Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.6756.9934.2968

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que acolheu a impugnação à penhora e determinou a imediata liberação do montante constrito (R$ 14.752,37) - Recurso do exequente - Impenhorabilidade de verbas salariais - Art. 833, IV, CPC - Possibilidade de mitigação da proteção quando a constrição de parte dos ganhos não prejudicar o mínimo existencial indispensável à sobrevivência do executado - Entendimento do STJ - Conta atingida pelo bloqueio utilizada para recebimento de salário - Renda mensal líquida de aproximadamente R$ 5.753,05 - Depósitos identificados como «recebimento de proventos - Montante integralmente bloqueado em seguida - Natureza salarial do valor de R$ 5.754,09 demonstrada - Inexistência de prova da origem do saldo remanescente (R$ 8.998,28) - Valores penhorados (R$ 14.752,37), no entanto, depositados na conta em que o devedor recebe seu salário - Despesas essenciais não comprovadas - Possibilidade de manutenção do bloqueio de 30% do valor originariamente penhorado (30% de R$ 14.752,37) - Ausência de prejuízo à subsistência do devedor - Precedentes - Nobre magistrado que, ao determinar o desbloqueio, mencionou que o importe bloqueado é inferior a 40 salários-mínimos - Impenhorabilidade do CPC, art. 833, X, destinada a valores poupados par garantir o mínimo existencial - REsp. Acórdão/STJ - Reserva financeira não demonstrada - Destinação que nem sequer é defendida pelo executado - Douto Juízo a quo determinou a liberação imediata do numerário constrito - Necessidade de nova pesquisa de ativos financeiros para localizar o montante de R$ 4.425,71, caso a integralidade do importe originalmente bloqueado tenha sido efetivamente levantado - Pedido para penhora de 30% do salário do executado - Não conhecimento - Requerimento não formulado em Primeira Instância e, consequentemente, não analisado pelo digno julgador - Análise inédita do tema por esta Corte configuraria verdadeira supressão de instância, o que não se pode admitir - Decisão reformada para reconhecer a penhorabilidade de parte do valor total bloqueado (R$ 4.425,71) e determinar nova pesquisa judicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARCELA CONHECIDA, com determinação.... ()

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