Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.8538.4128.3704

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o § 9º ou para o caput do CP, art. 129, a substituição da pena de detenção por multa, nos termos do CP, art. 129, § 5º, e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua namorada à época), acabou a agredindo fisicamente, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM acostado aos autos que ratifica a lesão imputada (edema no pé direito), ciente de que «o exame de corpo de delito é prescindível para a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito doméstico, podendo a materialidade delitiva ser comprovada por outros meios (STJ). Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases, alegando que, durante a discussão, saiu correndo e a vítima foi atrás dele, ocasião em que bateu com o pé na quina da parede. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Ao contrário do que alega a defesa, a instrução revelou que a motivação das agressões se deu em razão da senha do celular novo da vítima, sua então namorada, ser diferente daquela de seu aparelho antigo, o que deixou o réu descontente, ciente de que «a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher (STJ). Correta incidência da qualificadora prevista no § 13º do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar (relação íntima de afeto), contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Pleito de aplicação § 5º do CP, art. 129 que resta prejudicado, já que este prevê que «o juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa". De todo modo, não há nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante do § 4º do CP, art. 129 (§ 5º, I), tampouco da existência de agressões recíprocas (§ 5º, II), sendo ônus que competia à Defesa. Além disso, inviável a imposição isolada da pena de multa nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/06, art. 17 e na linha de precedentes do STJ. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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