Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.0021.7174.0553

1 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a «dispositivos de lei que ainda vigentes a exemplo: art. 9º, 2º e 3º da CLT e que foram utilizados pela decisão transitada em julgado para reconhecimento da ilicitude de terceirização . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. . PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado após da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo inexigível. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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