Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES. DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. DIFERENÇA SALARIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-lei 141/69 prevê hipótese para pagamento de diferença salariais decorrente de exercício em delegacia de classe superior; 2. Diferença remuneratória devida em razão da natureza pro labore faciendo; 3. Aplicação do art. 6º do decreta Lei 141/1969 aos ocupantes dos demais cargos integrantes da Polícia Civil; 4. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF e de afronta ao princípio da Separação dos Poderes, conforme Súmula 65/TJSP; 5. Precedente vinculante, PUIL processo 0000067-44.2022.8.26.9006; 6. Sentença mantida. Recurso improvido.
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