Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - Entidade do Terceiro Setor (FUNDAC - Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação) - Retenção de valores de contrato administrativo por débitos inscritos no CADIN - Alegação de regularização fiscal por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e decisão judicial favorável para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
A irresignação da agravante não comporta acolhida. Decisão judicial pendente de trânsito em julgado - Possibilidade de retenção de valores pela administração pública com fundamento no art. 3º da Lei Municipal 14.094/05 - Manutenção da inscrição no CADIN enquanto pendente a decisão administrativa sobre a transação tributária - Alegação de dano irreparável pela agravante em razão da impossibilidade de pagamento de salários de colaboradores, contudo, o risco de prejuízo ao erário e o princípio da irreversibilidade das medidas liminares prevalecem - Por fim, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de ação de cobrança - Súmula 269/STF. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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