Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Trajano de Moraes em face de sentença que julgou procedente o pedido de conversão em pecúnia do saldo de licenças-prêmio não gozadas por servidora pública inativa. O município sustenta a ocorrência de prescrição quinquenal, bem como a inexistência de direito ao período aquisitivo de 2013 a 2018, por faltas atribuídas à autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve prescrição da pretensão da autora à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas; e (ii) avaliar se a servidora faz jus à conversão em pecúnia do período aquisitivo de 2013 a 2018, à luz das provas constantes nos autos. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional para pleitear a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas começa a fluir da data da aposentadoria do servidor, conforme fixado no Tema 516 do STJ em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). 4. A autora aposentou-se em 01/09/2018 e ajuizou a ação em 31/08/2023, antes do transcurso do prazo quinquenal, afastando-se a prescrição. 5. A interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, conforme disposto no art. 240, §1º, do CPC. 6. O município não comprova a ocorrência de faltas no período aquisitivo de 2013 a 2018, descumprindo o ônus que lhe compete, nos termos do CPC, art. 373, II. 7. É pacífico o entendimento do STJ, no Tema 1086, de que o servidor público aposentado faz jus à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Ratio decidendi que se aplica ao caso em tela. 8. O direito à conversão em pecúnia encontra amparo no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O prazo prescricional para pleitear a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas inicia-se na data da dissolução do vínculo do servidor público. 2. Cabe à Administração Pública o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do servidor, como a ocorrência de faltas que inviabilizem o benefício. 3. O servidor público aposentado tem direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de enriquecimento sem causa. ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XVII; CC, art. 884; CPC/2015, art. 240, §1º, e CPC/2015, art. 373, II; Decreto 20.910/1932, art. 1º; Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 516), Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 25/04/2012, DJe 02/05/2012. STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 1086), Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Seção, j. 10/03/2021, DJe 22/03/2021. STF, ARE Acórdão/STF (Tema 635), Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 30/08/2013. TJ-RJ, APL 00219977320218190042, Rel. Des. Helda Lima Meireles, j. 23/01/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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