Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO POR COVID-19 -
Pretensão de condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais, danos materiais e verbas funcionais em decorrência da morte de servidor público (motorista de ambulância) por COVID-19, contraída no exercício da função - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - Deve ser comprovado o dolo ou a culpa manifesta da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público para a configuração de dano indenizável - Demonstração pelo conjunto probatório de omissão culposa do apelado quanto ao seu dever de fornecimento adequado de EPIs, além do fato de que também não se desincumbiu do dever de resguardo dos servidores, ao permitir que o falecido, mesmo portador de comorbidades, permanecesse em serviço - Decreto Mun. 5.701, de 17/04/2.020, que autorizava o afastamento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, que consiste em tentativa de eximir o apelado de responsabilidade por seus servidores, ao impor aos próprios servidores o ônus de lidar com os riscos de sua permanência no serviço - Nexo causal igualmente demonstrado, pois é lógico concluir que a contaminação realmente ocorreu no contexto do serviço público, já que o servidor falecido estava extremamente exposto ao vírus ao realizar o transporte de pacientes com COVID-19 - Dano moral evidente, em razão da morte do pai e esposo das apelantes - Pensão mensal devida a título de indenização por danos materiais, pois havia dependência financeira das apelantes em relação à renda auferida pelo servidor falecido, correspondente à remuneração deste, afastadas as verbas transitórias - Danos emergentes indevidos, por ausência de comprovação de prejuízos materiais e despesas extraordinárias pelas apelantes - Responsabilidade civil do apelado configurada quanto aos danos morais e a pensão mensal - VERBAS FUNCIONAIS - Adicional de insalubridade em grau máximo indevido, posto que este já era pago em grau médio ao servidor falecido, não tendo as apelantes requerido produção de prova técnica necessária para se aferir em juízo o grau de insalubridade a que o servidor falecido estava sujeito - Adicional de periculosidade indevido, por impossibilidade de cumulação com o adicional de insalubridade - Férias, 13º salário e horas extras que já foram pagos pelo apelado - Adicional de sobreaviso indevido, posto que o servidor falecido não trabalhava de sobreaviso - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE, para julgar parcialmente procedente a ação, para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) para cada apelante, e de pensão mensal equivalente a R$ 2.957,04 (dois mil e novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), até a data que o servidor falecido completaria 75,5 anos de idade, com redistribuição da sucumbência... ()
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