Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 766.5402.7884.4521

1 - TJSP Apelação - Contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo - Cédula de Crédito Bancário - Sentença de parcial procedência que afastou a cobrança das tarifas de despesas de prestação de serviços e de registro de contrato, bem como, a cumulação da comissão de permanência com outros encargos de mora - CDC - Incidência - Súmula 297 do E. STJ - Recurso interposto por ambas as partes - Alegação de aplicação pela instituição financeira de taxa de juros mensal superior a que fora inicialmente contratada e prevista no contrato - Inocorrência - Taxa de juros mensal aplicada ao contrato que refere-se ao Custo Efetivo Total, que nada tem de ilegal ou abusivo, estando de conformidade com a Resolução 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Tarifas bancárias (Recurso Repetitivo Acórdão/STJ) - Tarifa de registro de contrato - Cobrança cabível - Serviço efetivamente prestado - Tarifa de prestação de serviços - Instituição financeira que não especificou e comprovou serviço efetivamente prestado - Abusividade configurada - Comissão de Permanência - Aplicação da Súmula 472/STJ - Impossibilidade de cobrança de comissão de permanência mais multa por inadimplemento - Sentença parcialmente reformada apenas para declarar a tarifa de registro de contrato exigível - Recurso do autor improvido e parcialmente provido o do réu

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