Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO CONSIGNADO E PESSOAL - DESCONTOS EM CONTA CORRENTE E EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora, ora agravada, para que os bancos réus limitem em 35% dos vencimentos líquidos da autora os descontos às parcelas dos contratos descritos na inicial - II - Hipótese em que a lide envolve contrato de empréstimo consignado, descontado diretamente da folha de pagamento - Aplicação do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º, c/c o art. 6º, do Decreto Estadual 51.314/06, art. 1º, do Decreto Estadual 61.750/15 e, ainda, Lei 13.172/2015, art. 1º, §1º - Admissibilidade dos descontos decorrentes de empréstimo consignado no caso de desconto em folha de pagamento envolvendo a totalidade do contrato, desde que limitados a 30% do valor líquido dos vencimentos do devedor em face da evolução da jurisprudência pátria neste sentido, bem como em face do princípio da dignidade da pessoa humana - Impedir todo e qualquer desconto implicaria em vantagem manifestamente excessiva - Precedentes do E. TJSP - Inobservância do princípio do pacta sunt servanda não configurada - Margem consignável que deve ser recalculada para que os descontos sejam limitados a 30% dos vencimentos líquidos do consumidor - III - Por outro lado, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns, não consignados, em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários ou aposentadoria, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º da Lei 10.820/2003, art. 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento - Tese firmada em sede de recurso repetitivo, proferido pelo C.STJ - Hipótese, dos autos, que se subsume ao entendimento firmado pelo C.STJ - Aplicação do Tema 1085, quanto aos descontos realizados, pela instituição financeira, diretamente na conta-corrente do cliente bancário - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()
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