Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO.
Cirurgia bariátrica realizada através da técnica «BYPASS - TÉCNICA DR. LAZAROTTO". Sentença de parcial procedência, condenado o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Insurgência recursal da parte ré. Alegação de que a pretensão do autor foi fulminada pelo transcurso de prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). No mérito aduz o pleno conhecimento do consumidor acerca da cirurgia empregada, a higidez da operação, o posterior abandono do tratamento pelo paciente e a realização de diversos outros procedimentos cirúrgicos por outros profissionais da área médica. Também questiona os danos discutidos e a suposta existência de nexo de causalidade, além de impugnar o termo inicial dos juros moratórios adotados pelo juízo a quo. Por derradeiro, juntou parecer médico-legal. PRELIMINARES. (i) Parecer juntado extemporaneamente que traduz anseio de produzir prova nova sobre fato velho. Documento revestido de essencialidade à demanda e que contraria o laudo pericial escorreitamente produzido. Nítida intenção de modificação do panorama probatório. Art. 435 da Lei Processual. Ofensa ao contraditório e prejuízo à contraparte. Prova não conhecida. Precedentes. (ii) Prescrição trienal inocorrente. Aplicável o prazo quinquenal, nos moldes do CDC, art. 27, a contar do conhecimento do dano e da respectiva autoria. MÉRITO. Parcial convencimento. Conjunto probatório que revelou a ocorrência de erro médico. Prova pericial que expressamente reconheceu a responsabilidade do requerido pelo ilícito, a ocorrência dos danos ao autor e o nexo de causalidade, em que pese o lapso temporal dos eventos e a realização de posteriores procedimentos cirúrgicos por outros médicos. Técnica reconhecidamente proibida pelo Conselho Regional e Federal de Medicina (Resolução 2.131/2015). Suposta concordância do autor que não demove a responsabilidade do requerido de zelar pela saúde do paciente. Danos morais configurados ante o abalo sofrido, caracterizando circunstâncias que extrapolam mero dissabor cotidiano. Lastimáveis experiências e desconfortos que se protraíram durante tempo considerável. Cabível a redução do quantum, todavia, para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Danos estéticos devidos em razão das sequelas deixadas no corpo do paciente. Cicatrizes. Importe excessivo. Minoração para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Danos materiais que não devem abranger as despesas da família do paciente em hotel, mantidos os demais gastos apresentados junto à exordial. Termo inicial dos juros de mora que não incide a partir do evento danoso, mas sim da citação do réu, porquanto se trata de ilícito contratual. Sentença reformada para modificar o valor da indenização devida por danos morais, estéticos e materiais, bem como para ajustar o termo inicial dos juros moratórios. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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