Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.2723.2809.5420

1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de cobrança. Endereço da parte ré abrangido pelo Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas. Competência funcional, de natureza absoluta. Declaração de competência do juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Cível e a 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas, em ação de cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco S/A contra Kel Cristina da Silva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência funcional entre o Foro Central e o Foro Regional de Vila Mimosa para o processamento da ação de cobrança, considerando o domicílio atual da ré. III. Razões de Decidir 3. A competência territorial é relativa, mas a divisão entre o Foro Central e o Foro Regional de Vila Mimosa, ambos da Comarca de Campinas, a exemplo do que ocorre na Comarca da Capital, é de natureza funcional e absoluta, conforme os Provimentos 565/1997 e 825/2003 do Conselho Superior da Magistratura. 4. O valor da causa é inferior a 250 vezes o salário mínimo, e o endereço atual da requerida, indicado na inicial, prevalece sobre o endereço constante do contrato, determinando a competência do Foro Regional de Vila Mimosa. IV. Dispositivo 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 6. Tese de Julgamento: «1. A competência entre os Foros Central e Regional de Vila Mimosa, ambos da Comarca de Campinas, é funcional e absoluta. 2. O endereço indicado na petição inicial deve prevalecer para a delimitação da competência. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II; Lei Complementar Estadual 762/1994; e Provimentos CSM 565/1997 e 825/2003. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0018791-80.2024.8.26.0000; Rel. Heraldo de Oliveira; Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; j. 11/06/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0011332-03.2019.8.26.0000; Rel. Lidia Conceição; Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; j. 08/04/2019

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