Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO. Quanto ao pedido de sobrestamento até o julgamento do Tema
1.118, em que pese configurar inovação recursal, visando a celeridade, prestam-se esclarecimentos no sentido do seu indeferimento, tendo em vista que o relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). Ademais, no presente caso, o não conhecimento do agravo de instrumento, ante o óbice processual verificado (Súmula 422, I, do TST), implica no não enfrentamento do mérito da causa. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a atribuição de efeitos modificativos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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