Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Dano qualificado, evasão mediante violência contra a pessoa, roubo majorado (concurso de agentes), tentado. Parcial provimento do recurso para fixar o regime inicial semiaberto para Higor em relação aos delitos de evasão mediante violência contra a pessoa e dano qualificado (puníveis com detenção). Materialidade delitiva e autoria provadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base de ambos foram fixadas no piso. Na segunda fase, as penas de Higor foram agravadas em 1/6, pela reincidência. Quanto a Jhontan inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição para os crimes de evasão mediante violência contra a pessoa e dano qualificado. Quanto ao delito de roubo, as penas foram aumentadas em 1/3, pelo concurso de agentes. A seguir, as penas do roubo foram diminuídas em 1/3, pela tentativa. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se quatro (4) anos, um (1) mês e vinte e três (23) dias de reclusão, dez (10) meses e quinze (15) dias de detenção e pagamento de vinte (20) dias-multa para Higor e três (3) anos, seis (6) meses e vinte (20) dias de reclusão, nove (9) meses de detenção e pagamento de dezoito (18) dias-multa para Jhonatan. Quanto a Higor, o regime é o inicial fechado para o crime de roubo, mas, em relação aos delitos de evasão mediante violência contra a pessoa e dano qualificado, o regime deve ser o inicial semiaberto, posto que punidos com detenção (art. 33, «caput, parte final, do CP). Jhonatan foi beneficiado com o regime aberto. Incabível a substituição da carcerária por penas restritivas de direitos, por se tratar de delito que envolveu grave ameaça e violência contra a pessoa. Recurso soltos, com determinação
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