Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (fraude). Parcial provimento do apelo. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Não se verifica inimputabilidade ou semi-imputabilidade aptas a isentar o apelante de pena. A conduta é típica. Não ocorreu erro de tipo. Para a sua configuração, o agente aprecia falsamente a realidade dos fatos, supondo, erroneamente, em razão das circunstâncias que o cercam, que age de acordo com a lei, o que não se verificou no caso presente. Dolo demonstrado. Penas mantidas. Na primeira fase, ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na segunda fase, não havia atenuantes. Em razão da agravante do art. 61, II, «h (vítima idosa), houve acréscimo de 1/6. Na terceira fase, inexistiam causas de aumento ou de diminuição. Pela continuidade delitiva, elegeu-se o aumento de 2/3 sobre a pena de cada delito, considerando o número de furtos de acordo com os documentos de fls. 40/42 (mais de sete). No entanto, do dispositivo da r. sentença constou a pena final de dois (2) anos, oito (8) meses e vinte (20) dias de reclusão e pagamento de dezoito (18) dias-multa (fls. 335), o que deve ser mantido, ante a vedação a «reformatio in pejus, considerando não ter havido impugnação da Acusação. Substituiu-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, que fica reduzida ao mínimo legal, um salário mínimo. O regime inicial é o aberto, em caso de conversão, por força do art. 33, § 2º, «c, do CP. Recurso livre
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