Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação Anulatória de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgência. Preliminar de nulidade da sentença por vício «citra petita suscitada pela ré acolhida. Sentença que não analisou o pedido relacionado à anulação do AIIM quanto a cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. Restou não decidida a lide nos limites em que foi proposta. Inteligência dos arts. 141 e 492, do CPC. Preliminar acolhida. Sentença anulada. Aplicação do art. 1.013, §3º, III, CPC, com o julgamento da causa. Mérito. Pretensão de anulação de Auto de Infração e Imposição de Multa, declarando-se extinto o débito fiscal dele oriundo. Aquisição de mercadorias de fornecedores declarados inidôneos. Aplicação da Súmula 509/STJ, bem como do entendimento firmado no Recurso Especial Acórdão/STJ, processado pelo rito dos recursos repetitivos: «o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal posteriormente é declarada inidônea, pode aproveitar o crédito de ICMS, quando demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada". Documentos juntados comprovam realização do negócio comercial. Demonstrado nos autos os lançamentos contábeis das contestadas operações, a regularidade da situação dos fornecedores perante o fisco à época das negociações comerciais, bem como o pagamento pelas mercadorias adquiridas. Comprovada boa-fé da autora. Impossibilidade de aplicação de infração ou multa, tendo em vista que os efeitos da declaração de idoneidade não podem retroagir para o fim de considerar inábeis as notas fiscais recebidas de forma regular. Precedentes. Cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória. Cabimento. Autora que não nega o descumprimento. Penalidade devidamente aplicada, conforme previsão em legislação de regência. Ausência de prejuízo ao erário ou de intuito fraudulento que não tem o condão de afastar a caracterização da infração. Inteligência do CTN, art. 136. Recurso da FESP provido em parte, para anular a sentença proferida, e, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, julgar procedente em parte a ação, para anular os itens I.1 e I.2, do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) 4.143.597-7 e os efeitos deles decorrentes, mantendo hígido o item II.3 do referido AIIM... ()
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