Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.0662.9409.8109

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM COLISÃO. AÇÃO COMINATÓRIA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES PELA R. SENTENÇA QUE, RECONHECENDO ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RÉ/APELANTE, E MATERIALIZADO EM POSTAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO EM PLATAFORMA DIGITAL, COMINOU-LHE A OBRIGAÇÃO DE RETIRAR OS ANÚNCIOS ALI PUBLICADOS, CONDENANDO-A AINDA NA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

APELO DE UMA DAS REQUERIDAS (ELISETE SANTANA MIRANDA) EM QUE SUSTENTA SE DEVA RECONHECER A PREVALÊNCIA DE SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E, NESSE CONTEXTO, QUE SE LIMITOU A NARRAR UM EPISÓDIO QUE VIVENCIARA NA RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA COM A AUTORA E QUE LHE CAUSARA DESAGRADO. APELO SUBSISTENTE. CARACTERIZADA A COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA A SOLUÇÃO DA QUAL SE DEVE APLICAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE, PONDERANDO OS INTERESSES EM CONFLITO PARA DECIDIR, COM BASE EM CRITÉRIOS RACIONAIS, QUAL O DIREITO SUBJETIVO DEVA PREVALECER NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. RÉ-APELANTE QUE SE LIMITOU A UMA NARRATIVA ALGO OBJETIVA, EM QUE SE REFERIU AO QUE, EM SUA VISÃO, OCORRERA NO BOJO DA RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA COM A AUTORA, E O QUE SE LHE AFIGUROU COMO UMA PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA, LIMITANDO-SE A RÉ-APELANTE A EXPRESSAR SEU INCONFORMISMO DENTRO DE JUSTOS LIMITES, SENDO NATURAL - E SAUDÁVEL EM UM REGIME DE LIBERDADE DE MERCADO - QUE O CONSUMIDOR POSSA EXPRESSAR SEU DESAGRADO PARA QUE OUTRAS PESSOAS POSSAM TER CONHECIMENTO DO OCORRIDO, O QUE DE RESTO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, NA MEDIDA EM QUE UMA PARTE IMPORTANTE DO QUE FORMA O CONTROLE DO MERCADO PASSA PELA PUBLICIDADE, O QUE EVIDENTEMENTE CONTRIBUIU PARA QUE OS COMERCIANTES EM GERAL APRIMOREM SEUS SERVIÇOS. RECONVENÇÃO QUE A RIGOR NÃO DEVERIA TER SIDO RECEBIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, CONSIDERANDO QUE A SUA CAUSA DE PEDIR (EVENTUAL PRÁTICA ABUSIVA EM RELAÇÃO DE CONSUMO) NÃO APRESENTA RELAÇÃO DIRETA COM O NÚCLEO DO QUE FORMA A DEMANDA, QUE, COMO DITO, ENVOLVE UMA COLISÃO ENTRE DIREITOS DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A PROTEÇÃO À IMAGEM DE EMPRESA. RECONVENÇÃO EXTINTA, POIS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO INSTRUMENTAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO

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