Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.8945.5262.3324

1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - ESTABILIDADE -

Pretensão da apelante LIVIA à incorporação de décimos por função gratificada em autarquia e reconhecimento do período de 20/03/2.017 a 23/04/2.018 como sendo de estabilidade provisória, com pagamento dos salários da função de confiança - Sentença de procedência em parte, condenando a apelante FPESP ao pagamento dos salários do período de 20/03/2.017 a 23/04/2.018, relativo à estabilidade gestacional - Pleitos de reforma da sentença (i) pela apelante LIVIA, para que reconheça seu direito à incorporação dos décimos; e (ii) pelo apelante DETRAN e pela apelante FPESP, para que a ação seja julgada improcedente - Não cabimento de ambas as apelações - Servidora estadual da administração direta como «Oficial Administrativo designada para função de confiança em autarquia estadual como «Diretor Administrativo II - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS - Impossibilidade no caso concreto - A incorporação dos décimos somente é possível quando o cargo ou função que proporciona a maior remuneração se situe na mesma pessoa jurídica do cargo originário ocupado pelo servidor - Inteligência do art. 133 da Const. Est. - Inviável a migração do benefício da incorporação de décimos, no caso concreto, o qual é próprio dos servidores estatutários - Regimes jurídicos infungíveis - Impossibilidade da incorporação de décimos - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - As servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, ambos da CF; art. 10, II, «b, do ADCT e da jurisprudência do STJ - Apelante LIVIA dispensada irregularmente da função de confiança enquanto ela se encontrava no segundo mês de sua gestação - Devido o pagamento dos salários como «Diretora Administrativa II referentes ao período de gravidez da data da exoneração do emprego público até cinco meses após o parto - Precariedade do vínculo da função de confiança que não abala o direito constitucional à estabilidade - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 10%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, a ser apurado em cumprimento de sentença, em desfavor da apelante FPESP e do apelante DETRAN, e em R$ 1.000,00, além dos R$ 1.000,00 já fixados em sentença, em desfavor da apelante LIVIA, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça da apelante LIVIA... ()

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