Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA .
1. O Tribunal Regional reformou sentença para declarar a ilicitude da terceirização, sob o fundamento de que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços. 2. Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que « a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que «é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 3. Violação da CF/88, art. 5º, II configurada. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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