Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II,
e §2º - A, I, (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL, APLICANDO A MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE IMPRESTABILIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PARCIAL PROVIMENTO - A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, ENCONTRANDO RESSONÂNCIA, INCLUSIVE, NA CONFISSÃO JUDICIAL REALIZADA PELO APELANTE, JÁ QUE, APESAR O MESMO JUSTIFICAR SEU ATUAR NA SITUAÇÃO DE QUE TERIA SIDO OBRIGADO A PILOTAR A MOTOCICLETA, ESTE NÃO NEGA A OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTIDO NA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÊM - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE ACOLHE - A ARMA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA EMPREITADA CRIMINOSA NÃO FOI APREENDIDA PARA SER SUBMETIDA A EXAME PERICIAL. DE OUTRO LADO A PROVA ORAL É INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A OCORRÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, ATÉ PORQUE DURANTE DA INSTRUÇÃO NÃO FICOU DEVIDAMENTE CLARO SE, DE FATO, SE TRATAVA DE UMA ARMA DE FOGO, NÃO TENDO A VÍTIMA APRESENTADO NENHUMA ESPECIFICAÇÃO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO. ASSIM, NÃO DEMONSTRADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A POTENCIALIZAÇÃO DO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, NEM TAMPOUCO O EFETIVO USO DA ARMA DE FOGO, MUITO MENOS SE, DE FATO, SE TRATAVA DE UMA ARMA DE FOGO, DEVE A MAJORANTE SER AFASTADA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA QUE TAMBÉM SE ACOLHE - A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, DEVE TER COMO PARADIGMA A CAPACIDADE DO MENOR DE CUMPRI-LA, AS CIRCUNSTÂNCIAS E A GRAVIDADE QUE ENVOLVEU A PRÁTICA INFRACIONAL, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS, PORTANTO, QUE ESSA ANÁLISE DEVE SER FEITA CASUISTICAMENTE - INAPLICÁVEL A MEDIDA DE SEMILIBERDADE AO ARGUMENTO DE SER A MAIS ADEQUADA ANTE A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DO APELANTE - ROL TAXATIVO DO ARTIGO 122 ECA - A AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO CAPAZ DE DEMONSTRAR O DESENVOLVIMENTO POSITIVO OU NEGATIVO DO ADOLESCENTE DURANTE O CUMPRIMENTO CAUTELAR DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, NÃO PODE TENDER A SEU DESFAVOR, SENDO CERTO SE TRATAR DE PRIMEIRA PASSAGEM DO JOVEM PELO JUIZO MENORISTA - IN CASU, A MELHOR OPÇÃO PARA A VERDADEIRA REINSERÇÃO SOCIAL É A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRINCIPALMENTE COMO FORMA DE PROPORCIONAR UMA CHANCE DE MELHORA DE VIDA JUNTO À SOCIEDADE, BEM COMO EM RAZÃO DA EQUIDADE AOS CRITÉRIOS E PRECEITOS PREVISTOS NA LEI DO SINASE (LEI 12594/12) - RECURSO QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA MITIGAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA LIBERDADE ASSISTIDA.... ()
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