Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.1247.4932.4177

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, notadamente o laudo pericial, consignou que o fato de o autor realizar a venda de produtos no posto de combustível não caracteriza por si só situação de periculosidade, uma vez que o laudo pericial expressamente registrou que « não há exposição do reclamante a situações periculosas, sendo que o Reclamante não executava atividades na área de risco, considerando para abastecimento de inflamáveis, toda a área de operação, abrangendo círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento . Por conseguinte, manteve a sentença que indeferiu o pedido do agravante ao pagamento do adicional de periculosidade. 2. Inevitável reconhecer que, ao alegar que permanecia habitualmente em área de risco de abastecimento de combustível, o trabalhador não pretende a revisão do acórdão recorrido, considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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