Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.1266.9921.5117

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Jurucê. Fazenda Santo Antônio. AIA 206.771 de 15-7-2007. Provocar incêndio em 0,83 ha de mata. Resolução SMA 37/05, art. 45. Danos ambientais. Indenização. - 1. Queima controlada. CF. A queima controlada tinha previsão no LF 4.771/65, art. 27 e permanece sendo admitida pelo LF 12.651/12, art. 38, bem como pela LE 10.547/00. Embora nociva ao meio ambiente, trata-se de atividade lícita quando autorizada pelos órgãos ambientais competentes e executada nos estritos limites da autorização. - 2. Indenização. Descabe condenar os réus no pagamento de indenização fundada no art. 14, § 1º da LF 6.938/81 se a atividade é lícita e foi autorizada pelo órgão ambiental, sem contradita do Ministério Público. No mais, a sociedade empresária autuada não é parte nesta ação civil pública, a mata atingida pelas chamas não estava situada em área especialmente protegida e o decurso de quase duas décadas desde então sugere a inexistência de vestígio dos danos descritos na inicial e a recuperação do meio ambiente. - Improcedência. Recurso do Ministério Público desprovido.

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