Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ADI.
Ibiúna. Lei 2.676, de 9/1/2024, que nomeia o que seria uma via pública. Prefeito que afirma a clandestinidade do suposto arruamento e recusa sua incorporação à malha viária da cidade. Conflito fático entre Poderes municipais. Direta de Inconstitucionalidade que não se presta a desempatar circunstâncias fáticas. Como aqui o Prefeito rejeita o arruamento por clandestinidade, não pode o Poder Legislativo local, a pretexto de dar nome ao sobredito caminho, inseri-lo na malha viária da cidade (oficialização), o que é prerrogativa do Administrador, daí que o assunto tratado, em verdade, é outro, diverso do exposto nas exposições que deram azo à Lei 2.676, de 9/1/2024: aqui não se desafia o Tema 1070, do STF, mas, em sua essência, a discussão versa sobre planejamento, uso e parcelamento do solo, cuja iniciativa legislativa está reservada ao Chefe do Executivo. Ação procedente... ()
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