Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Execução. Recurso da defesa. Cálculo de penas. Data base para a futura progressão ao regime aberto. Decisão que homologou o cálculo de penas estabelecendo como data-base para futura progressão ao regime aberto a data da implementação do último requisito, o subjetivo, correspondente à data da realização de exame criminológico que resultou favorável ao sentenciado.
1. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a data de início do lapso para a segunda progressão de regime deve ser correspondente àquela em que o apenado cumpriu todos os requisitos legais, ou seja, desconto da primeira fração exigida em lei e preenchimento do requisito subjetivo para a promoção ao regime intermediário. Precedentes. 2. Sentenciado que foi submetido a exame criminológico. Requisito subjetivo que somente restou implementado no momento da conclusão do exame favorável ao agravante. Marco que deve ser considerado como data-base para nova progressão, a despeito do atendimento do requisito objetivo em momento anterior. 3. No tocante à fração da pena a ser cumprida para futura progressão, não merece retificação o cálculo na medida em que exigido o lapso de 1/6 para todos os delitos. Sentenciado primário. Cálculo de penas que não demanda reparos. 4. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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