Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS E A AGENTES QUÍMICOS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional deixou expresso que a reclamada não comprovou o fornecimento das EPIs necessárias para neutralizar o agente químico. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do proferido pelo Tribunal Regional, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida por esta Turma, ainda que por motivo diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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