Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.4301.0855.1975

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, no tocante a alteração fática necessária para fins de incidência do CPC, art. 505, I e afastamento dos efeitos da coisa julgada, «o recorrente não demonstrou a modificação no estado de fato ou de direito, o que deve ser feito sob a ótica da tutela coletiva, sujeita a um sistema processual próprio, que conta inclusive com regras diferenciadas acerca da configuração da coisa julgada, não servindo, para tanto, a alegação de que alguns empregados da reclamada obtiveram o adicional de insalubridade em demandas individuais. Nesse sentido, a Corte Regional registrou que « em se tratando de direitos individuais homogêneos não é possível aferir, em sede de ação coletiva, a modificação do estado de fato ou de direito relativamente a substituídos que sequer foram individualizados, seja pela desnecessidade quando do ajuizamento da ação coletiva, seja pela improcedência da demanda anterior, restando prejudicada a fixação dos limites subjetivos da demanda. A respeito da alegada violação do direito fundamental ao livre acesso à justiça, o e. Regional consignou que «não há óbice para que o pleito de adicional de insalubridade seja objeto de demanda individual pelos trabalhadores que assim o desejarem, como, de fato, vem sendo feito. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CPC, art. 337, § 1º, «verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada «. Consoante o § 2º do mesmo artigo, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido «. Já o § 4º do aludido dispositivo esclarece que « há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado «. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que acolheu a preliminar de coisa julgada e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC, sob o fundamento de que «é possível visualizar a tríplice identidade entre a presente demanda e a de 879-83.2014.5.21.0041 em que «as partes são as mesmas, tendo o sindicato autor ajuizado ambas as ações em face da empresa D GRUPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e nelas buscado idêntica pretensão, com base na mesma causa de pedir. Consignou que «na ação anteriormente manejada o sindicato autor, sob alegação de trabalho em condições insalubres em grau máximo, pediu a implantação do pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os empregados ocupantes das funções de camareira e ASG, bem como o pagamento retroativo do mesmo título a todos os funcionários, inclusive os demitidos, com reflexos correlatos (...), pleito repetido na presente demanda (...). Registrou, ainda, que « torna-se inviável a interposição de nova ação coletiva para obtenção do mesmo pleito, que somente poderá ser alcançado por meio da tutela individual, nos moldes preconizados na Lei 8.078/90, art. 103, § 2º (CDC). Ressaltou que o Sindicato não demonstrou a modificação no estado de fato ou de direito para fins de enquadramento na hipótese de exceção da coisa julgada (art. 505, I do CPC), a qual « deve ser feito sob a ótica da tutela coletiva, sujeita a um sistema processual próprio, que conta inclusive com regras diferenciadas acerca da configuração da coisa julgada, não servindo, para tanto, a alegação de que alguns empregados da reclamada obtiveram o adicional de insalubridade em demandas individuais . De fato, restou configurada a tríplice identidade quanto à pretensão relacionada ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% para os empregados ocupantes das funções de camareira e ASG, cabendo destacar que houve pronunciamento na ação anterior sobre referida implementação, a qual na época se referia a parcelas vincendas, bem como o pagamento retroativo do mesmo título a todos os funcionários, inclusive os demitidos, com reflexos correlatos, apontado como causa de pedir nova pela parte autora . Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à tríplice identidade entre causas judiciais caracterizadora das figuras processuais da litispendência e da coisa julgada; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; e d) o valor da causa não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Agravo não provido.... ()

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