Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos divergentes. Totais de R$ 270.503,33 e R$ 164.857,85. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Também a diferença do 13º salário, que foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Os juros de mora são devidos desde a notificação no mandado de segurança coletivo. Os exequentes deixaram de considerar a taxa variável dos juros de mora que decorre da Lei 12703/2012. Para não incorrer em anatocismo, vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros deve ser corrigida pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, não pela taxa SELIC. Os cálculos devem ser refeitos. Deverá ser esclarecida na origem tamanha discrepância entre os montantes, se necessário mediante perícia contábil. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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