Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a ação, condenando os réus a 8 anos de reclusão, no regime fechado, além de 800 dias-multa. Condenação mantida. Materialidade e autoria satisfatoriamente comprovadas por prova testemunhal, pericial e confissão de um dos réus. Depoimentos dos agentes policiais que, mesmo sob especial escrutínio, apontam de forma clara o envolvimento dos réus no tráfico de drogas, o que é confirmado pelas demais provas colhidas nos autos. Dosimetria. Primeira fase. Afastado o aumento pela quantidade de droga apreendida, por não ser excepcional. Segunda fase. Pena que permanece no patamar da primeira fase. Confissão extrajudicial do réu Luiz Dayvison que não pode levar a pena a patamar aquém do mínimo legal. Terceira fase. Aplicação do redutor do tráfico, do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, sendo os réus primários e sem prova de sua dedicação a atividades criminosas, vínculo com organização ou associação ao tráfico. Possibilidade de aplicação do redutor no máximo no caso de Luiz Dayvison, diante da ausência de circunstâncias negativas a apontar o contrário. Necessidade de aplicação do redutor no mínimo para Erick, considerando ter aliciado um usuário de drogas para traficar com ele para pagar sua dívida. Pena do réu Luiz Dayvison que fica em 1 anos e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa. Pena do réu Erick que fica em 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias-multa. Regime inicial aberto cabível para Luiz Dayvison, e semiaberto para Erick, ante a quantidade de pena e a primariedade. Necessidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos para Luiz Dayvison, pelo prazo de pena cominada, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo daquelas, e prestação pecuniária, na importância de um salário-mínimo cada (art. 45, §1º, CP), à entidade pública ou privada com destinação social, a serem definidas pelo juízo da execução. Recurso dos réus parcialmente providos, com expedição de alvará de soltura para o réu Luiz Dayvison... ()
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