Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MEIO AMBIENTE. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. 1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OCUPAÇÃO DE MARGEM DE CURSO DÁGUA. IRREGULARIDADE.
Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente, em margem de curso dágua do Bioma Mata Atlântica. Intervenção na área sem o prévio licenciamento do órgão ambiental. Construção e supressão de vegetação que deve ser analisada à luz da legislação ambiental vigente. Determinação de demolição do imóvel que deve ser analisado pelos órgãos ambientais competentes, nos termos do Novo CF e da Lei 11.428/06. Medida extrema que deve ser sopesada a fim de efetivamente tutelar o meio ambiente. Possibilidade de ocupação que deve ser analisada anteriormente ao desfazimento das construções no local. 2. REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO. Necessidade de realização de estudo perante os órgãos ambientes a fim de compatibilizar as obrigações de fazer e não fazer com o Novo CF e Lei 11.428/06, tendo em vista eventual possibilidade de manutenção da construção naquela localidade, com a regularização perante o órgão ambiental competente. 3. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. Inexistência de omissão do Município de São Sebastião, a justificar a imposição de obrigação de reparação do dano ambiental. Efetiva fiscalização da área. 4. DANO MORAL COLETIVO E INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. Inexistência de prova de dano passível de indenização. Ausência de alto grau de reprovabilidade, gravidade e repercussão a ofender o sentimento coletivo, ou a interromper as funções ecológicas naquele bioma, de modo que ausentes os elementos a caracterizar dano indenizável. 5. Sentença de improcedência reformada, para julgar a ação parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido... ()
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