Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL -
Golpe praticado por terceiro em desproveito do autor - Recebimento de ligação de falsário que se passou por preposto do da instituição financeira Nu Pagamentos S/A. e lhe informou que haviam sido retirado valor de sua conta, informando-a de que deveria seguir o passo a passo informado para a recuperação, o que de fato fez, contudo, foi contratado empréstimo pessoal em seu nome no valor de 15.590,58, o pagamento de um boleto no valor de R$ 4.000,00, além da transferência de R$ 17.590,00 de sua conta corrente - Ação julgada improcedente, aos fundamentos de que houve culpa exclusiva da autora e de terceiros - Insurgência por parte desta - Acolhimento parcial - Nu Pagamentos S/A. - Falha no sistema de segurança do banco que, apesar de indicar que a transação era de risco alto, permitiu a conclusão do golpe sem realizar qualquer medida preventiva - Incidência do disposto na Súmula 479/STJ - Responsabilidade objetiva - Declaração de inexigibilidade do empréstimo contraído e do boleto pago de rigor, bem como a devolução à autora dos valores transferidos de sua conta que não foram provenientes do empréstimo - Banco Pan - Banco que não tem responsabilidade sobre a fraude praticada por terceiro, ainda que seu correntista, porquanto apenas intermediou a transferência do numerário em transação livre, corriqueira e que faz parte do seu mister - Situação verificada no caso concreto insuficiente a causar abalo extrapatrimonial indenizável - Sentença de improcedência em face do Banco Pan que deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, com ônus sucumbencial a cargo da autora e os honorários majorados para 15% sobre o valor da causa - Sentença em face do réu Nu Pagamentos S/A. que deve ser reformada, para declarar a inexigibilidade dos débitos elencados na inicial, bem como a devolução dos valores que foram transferidos da conta da autora não oriundos do empréstimo contraído, mas negar o pedido de indenização por dano moral - Sucumbência recíproca entre as partes, devendo o réu pagar a título de honorários advocatícios ao patrono da autora 15% sobre o valor da condenação e a autora, por sua vez, pagar ao patrono do réu a quantia de 15% sobre o valor pedido a título de dano moral, observada a gratuidade - Recurso parcialmente provido.... ()
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