Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.2179.2354.3872

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - PREPARO DE FERRAMENTAS - AGUARDO NA DISTRIBUIÇÃO DOS EITOS - TROCA DE TALHÃO/EITO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA O

tempo em que o empregado permanece preparando ferramentas, aguardando a distribuição dos eitos e a mudança da área de corte da cana-de-açúcar (troca de talhão) é considerado à disposição do empregador, sendo devido o respectivo pagamento, porquanto, nesse período, nada recebe o empregado remunerado por produção. Julgados. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Suprema Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. O Eg. Tribunal Regional, ao não determinar a suspensão da exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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