Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.7789.9182.3259

1 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Em que pese a ausência de resistência da Fazenda à pretensão inicial, os autores alegaram que os cálculos da Fazenda estão equivocados e que o valor da GTN, com acréscimo de 10% ou 20% conforme LCE 506/1987, não está sendo corretamente efetuado. Interesse de agir dos autores para que em liquidação de sentença seja efetivamente apurado o valor da GTN e eventuais diferenças devidas pela Fazenda Pública, bem como para que seja apostilado o cálculo correto. Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 no sentido de que 50% do prêmio de incentivo constitua verba de caráter permanente, de forma que apenas 50% do PDI deve compor a base de cálculo da gratificação por trabalho noturno. Recurso da Fazenda Pública improvido.

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