Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.9331.8284.1728

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. Não merece reforma a decisão monocrática. Percebe-se que o quadro fático descrito aponta para jornada das 8 horas às 18 horas de segunda a sexta-feira, com duas horas de intervalo intrajornada e, das 8 horas às 12 horas aos sábados, restando respeitados, portanto, os limites de 8 horas diárias e 44 semanais, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de comprovar as horas extras, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SOLDADOR. MAÇARIQUEIRO. O Regional consignou que o exercício das funções de soldador e maçariqueiro inserem-se na gama de atividades desenvolvidas e são plenamente compatíveis com a experiência profissional do autor. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, quanto à aplicação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Diante de tal dispositivo, entende-se que está inserido dentro do poder diretivo do empregador determinar que o empregado cumpra serviços compatíveis com a sua condição pessoal, sem que isso implique, necessariamente, majoração salarial, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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