Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico privilegiado. art. 33, «caput, c/c §4º, da Lei 11.343/06. Preliminar rechaçada. Nulidade da apreensão realizada após busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo flagrado o réu em conduta clara e suspeita, o qual se encontrava entregando algo para terceiro, que estava em um automóvel, sendo que o acusado ao perceber a presença dos milicianos dispensou três microtubos amarelos no solo e rapidamente adentrou no veículo, buscando empreender fuga. É certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca pessoal. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que o apelante foi abordado e preso em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante a fundada suspeita de que estava na posse de objetos ilícitos circunstância que dispensa a necessidade de mandado conforme previsão expressa do CPP, art. 244 e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos - MÉRITO - Pedido de acordo de não persecução penal - Indevido - Dada a fase atual do processo, a proposta de acordo de não persecução penal é inviável, uma vez que este é um instrumento discricionário do Ministério Público, que optou por não o oferecer quando era apropriado. O ANPP só pode ser estabelecido com a concordância de ambas as partes, e o Juízo não pode substituir a vontade do Ministério Público tratando-o como um direito subjetivo do réu, o que não é o caso - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais militares tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A versão exculpatória do réu restou isolada, pois, além de não ter sido comprovada, permaneceu completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Absolvição pelo reconhecimento do princípio da insignificância - Inviável - Embora a quantidade de droga apreendida seja reduzida, isso não descaracteriza o crime pela aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. Tal princípio afasta a tipicidade de crimes em regra patrimoniais, quando a lesão ao bem jurídico não representa grave afronta à sociedade. No entanto, o crime em questão é de perigo abstrato, que tem como objetivo de proteger a saúde pública, bem jurídico intangível, irrenunciável e de extrema importância. Essa circunstância impede a aplicação do referido princípio. O delito praticado pelo réu não pode ser considerado insignificante, pois a conduta atribuída, além de formalmente típica, está imbuída de danosidade social e reprovabilidade pública. Mantida a condenação - Desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28 - Indevido - Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da apreensão de R$343,00 em cédulas de valores diversos, da tentativa de fuga, do local em que o réu foi detido, da forma na qual os entorpecentes estavam embalados, bem como do depoimento dos policiais militares - Pena e regime mantidos - Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote