Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO.
A tese recursal fundamenta-se na alegação de quitação geral do contrato de trabalho, em razão da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária da empresa, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, in verbis : «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). No caso, diante da premissa expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que o PDV da empresa foi implementado de forma unilateral, sem a prévia negociação coletiva, não prospera a tese patronal de quitação geral do contrato de trabalho. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou no acórdão recorrido que «o preposto confessou que havia o documento de boletim de horas extras e o documento de solicitação de viagem, quando o empregado realizava viagens, não acostando aos autos tais documentos. Assim, à luz do que restou demonstrado nos autos, foi efetivamente provado que, em que pese o empregado exercesse externamente o seu labor, tinha seu horário de trabalho controlado pela empregadora e, consequentemente, a aferição de horas trabalhadas em sobrelabor. A Corte de origem, ao adotar a tese de que a atividade exercida pela reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST.Agravo desprovido .... ()
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