Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 771.5413.1248.1216

1 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. Específica pretensão em análise se submetendo ao prazo prescricional do art. 205 do CC. Prazo decenal não transcorrido. 2. Contrato de mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor, que impugna a assinatura a ele atribuída no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Fato impondo que se considere inexistente o contrato. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em 7.2.19. 4. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de cinco anos, sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que é experimentado em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Honorários arbitrados em favor do advogado do autor não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.000,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 7. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, para determinar que a restituição de valores se faça de forma simples e para majorar os honorários devidos ao advogado do autor. Consequente proclamação de sucumbência recíproca.

Deram parcial provimento a ambas as apelações.

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