Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA PORTARIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, verificada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos suprimidos. 2. Dessa feita, ao afastar a incidência de horas extras, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se dissonante da jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. A condenação, no entanto, deverá ficar limitada a 8.12.2019, pois as pausas térmicas deixaram de ser legalmente previstas, na medida em que o Anexo 3 da NR 15, foi alterado pela Portaria SEPRT 1.359, de 9.12.2019, não mais prevendo intervalos em razão de níveis de calor. 4. Assim, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para se julgar procedente o pedido de pagamento de horas extras referentes ao intervalo de recuperação térmica não concedido, devendo-se limitar a condenação a 8/12/2019, tendo em vista a revogação da Portaria 3.214/1978 pela Portaria SEPRT 1.359, ocorrida em 9/12/2019, conforme os limites do pedido inicial. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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