Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO EM RESOLUÇÃO INTERNA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional não concedeu promoção no ano de 2006, uma vez que, segundo art. 12 do Anexo III da Resolução 14/01, a participação dos empregados nas promoções exige « não ter tido suspensão de contrato de trabalho nos últimos dois anos que antecede à promoção .. Assim, diante da existência de prova documental de suspensão contratual, no ano de 2005, em virtude de benefícios previdenciários, afastou o direito às promoções relativas ao ano de 2006, na forma do dispositivo regulamentar. 2. No que se refere à alegação do Reclamante de que as alterações promovidas na Resolução 14/01 não se aplicam ao seu contrato de trabalho, o TRT limitou-se a registrar que o debate não recai sobre a existência de texto real ou alterado « mas da redação que a Resolução 14/01 assumiu após ter sido alterada pela Resolução 016/2009-GP, enquanto que a norma apresentada pelo demandante com a inicial contém texto anterior. « 3. Assim, não há como acolher a tese de alteração contratual lesiva, uma vez que o Tribunal Regional não expõe em que medida as alterações da Resolução 14/01 impactam no direito à concessão da promoção requerida, tampouco ressalta se a condição impeditiva do direito decorreu da alteração contratual lesiva da norma regulamentar. Também não se extrai do acórdão Regional o teor e alcance da alteração promovida na norma regulamentar, assim como o registro da existência de outras cláusulas na redação originária. 4. Nesse cenário, a conclusão Regional pela não concessão de promoções por antiguidade no ano de 2006 ao empregado que teve o contrato suspenso, com fundamento no art. 2º da Resolução 14/2001, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST . Ante o exposto, embora por fundamento diverso, o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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