Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ASSÉDIO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Indubitavelmente que o meio ambiente do trabalho hígido e saudável, sem qualquer tipo de violência psíquica, é um direito difuso e coletivo dos trabalhadores, alçado, inclusive, ao status de Core Obligation, fazendo parte, assim, das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Dessa forma, inequívoco o interesse do Ministério Público do Trabalho, na esteira dos arts. 1º e 5º, I, da Lei 7.347/1985; 6º, I, 81 e 82, I, do CDC e 6º, VII e 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993. No que tange ao mérito do recurso, o agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. O Regional consignou que ficou configurada a prática de assédio moral e estipulou obrigação de fazer, sob pena de multa cominatória. A Corte Regional decidiu o caso com bases nos elementos fáticos e probatórios delimitados no acórdão, para se chegar à conclusão diversa seria necessária a reanálise minuciosa da situação fática, o que é vedado nesta fase processual, que tem natureza extraordinária, operando-se, assim, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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