Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.3799.5696.3972

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A DETERMINADOS EMPREGADOS. COMPROVAÇÃO DA DIFERENÇA DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O argumento recursal é de que não foi respeitada a isonomia entre os empregados da empresa de modo que o autor teria direito à gratificação pleiteada. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ, porquanto, para se confrontar o acórdão regional com os argumentos autorais, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pelo aludido verbete. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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