Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. ISS do exercício de 1997. A sentença indeferiu a inicial e julgou a execução fiscal extinta, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA exequenda não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. No título exequendo não são apresentados os respectivos fundamentos legais embasadores do débito principal. Consta apenas menção à Lei 3264/90, contudo, sem indicação dos respectivos dispositivos de regência da exação. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que o título executivo não apresenta a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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