Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. Na hipótese, evidente que a atividade normal da empresa oferece risco à integridade física e psíquica de seus empregados (motoristas e cobradores), porquanto, dentro dos ônibus, eles transportam quantias de dinheiro, o que os torna potenciais vítimas de assaltantes, como é amplamente e com frequência noticiado nos veículos de comunicação. Ademais, é incontroverso que o autor, motorista de ônibus, foi vítima de assalto durante o desempenho de seu labor. Assim, aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Objetiva, independentemente de a empresa ter culpa ou não na ocorrência, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerado que o infortúnio aconteceu quando ele prestava serviços para a ré, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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