Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E HORAS EXTRAS NOTURNAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
O tópico do recurso de revista dedicado a contestar o acórdão regional no que se refere às diferenças de horas extras e horas extras noturnas não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Deveras, o excerto transcrito não espelha os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir esta controvérsia, de forma que não consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VALORES PAGOS PELO EMPREGADOR A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO ODONTOLÓGICO. INTEGRAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré postula seja excluída a condenação ao pagamento dos valores relativos ao plano de saúde e auxílio odontológico sobre o aviso prévio indenizado, ao fundamento de que tais benefícios são pagos por mera liberalidade e não se revestem de natureza salarial, e ainda sob pena de enriquecimento ilícito do autor. 2. Contudo, esta Corte Superior, interpretando o sentido e o alcance do CLT, art. 487, adota o entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador. 3. Acresça-se que, no caso, os valores destinados ao custeio de plano de saúde e auxílio odontológico representam não apenas benefícios sociais, mas vantagens econômicas auferidas no curso do contrato de trabalho (Súmula 371/TST), razão pela qual devem integrar o montante pago a título de aviso prévio indenizado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no tema. JUSTIÇA GRATUITA. CRITÉRIOS LEGAIS PARA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, o excerto transcrito pela ré refere-se aos honorários advocatícios sucumbenciais e, embora faça referência à condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, não espelha os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no que se refere ao atendimento dos requisitos legais para a concessão do benefício (aspecto que foi abordado em trecho diverso, não reproduzido). Em tal contexto, inobservado o referido pressuposto recursal, fica prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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