Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀCOISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT, ao negar provimento ao agravo de petição do executado, manteve a decisão que determinou o recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. 4 - Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional consignou que - De acordo com o comando exequendo, não modificado por decisões posteriores no aspecto (vide fls. 50/51, 52/71 e 72/78), o executado foi condenado ao pagamento de reflexos das horas extras sobre «RSRs (inclusive sábados e feriados), e destas acrescidas de tais reflexos 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS mais a multa de 40% (fl. 48). Ocorre que a incidência do FGTS+40% sobre os reflexos de horas extras em 13ºs salários e férias+1/3 (salvo as indenizadas + 1/3, conforme OJ 195 da SDI-1 do TST), trata-se de mero corolário legal, a teor do disposto na Lei 8.036/90, não se cogitando de «reflexos sobre reflexos. 5 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 6 - Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. 7 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo deexecução. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote