Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, manteve (a) o bloqueio de R$ 1.484,55 obtidos pelo Sisbajud, (b) do veículo, (c) a penhora de 15% dos rendimentos mensais, bem como definiu que os honorários advocatícios de sucumbência são devidos.
1. Não conhecimento do recurso quanto ao pleito de liberação do bloqueio de transferência sobre veículo automotor. Questão não decidida na decisão agravada. 2. Gratuidade de justiça. Descabimento. Não evidenciada a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade. 3. Penhora de percentual da remuneração. 3. Cabimento da mitigação da impenhorabilidade de verbas alimentares diante da demonstração de que a implementação da medida se dê em percentual que não prejudique o sustento. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Possibilidade da constrição sobre 15% do salário líquido da agravada tal como deferido pelo juízo a quo. 4. Sisbajud. Apesar do entendimento de que a impenhorabilidade de quantias inferiores a quarenta salário- mínimos é presumida, é possível a manutenção da constrição fundamentadamente à vista de particularidades, tal como ocorre no caso dos autos. Manutenção do bloqueio via Sisbajud no valor R$ 1.484,55. Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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