Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Município de Ribeirão Preto - Pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade 1) dos arts. 41, 42, 44 e 47 da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021; 2) dos arts. 6º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar 3.155, de 27 de dezembro de 2022; 3) do § 5º do art. 4º, do art. 8º-A, do § 5º do art. 11, do § 5º do art. 13, do § 5º do art. 23, do § 5º do art. 26, do § 5º do art. 30, do § 1º do art. 48-A, do § 1º do art. 61-A, do § 5º do art. 73, do § 5º do art. 74, do § 5º do art. 76, do § 5º do art. 77, do § 5º do art. 79, do § 5º do art. 86, do § 5º do art. 87, do caput do art. 88-A, do § 5º do art. 90, do § 5º do art. 92, do § 5º do art. 93, do § 5º do art. 95, do § 5º do art. 96, do § 5º do art. 97, do § 5º do art. 98, do § 4º do art. 99, do § 1º do art. 100-A, do § 5º do art. 107, do § 5º do art. 109, do § 1º do art. 110-A, do § 5º do art. 111, do § 5º do art. 112, do § 5º do art. 113, do § 5º do art. 114, do § 5º do art. 116, do § 5º do art. 117, do § 5º do art. 118, do § 5º do art. 118-A, do § 5º do art. 122, do § 5º do art. 124, do § 5º do art. 125, do § 5º do art. 126, do § 5º do art. 127, do § 5º do art. 128, do § 5º do art. 129, do § 5º do art. 132, do § 5º do art. 133, do § 5º do art. 134, do § 1º do art. 139-A, do § 5º do art. 142, do § 5º do art. 144, do § 5º do art. 144-A, do § 5º do art. 146, do § 5º do art. 147, do § 5º do art. 148, do § 5º do art. 148, do § 5º do art. 149, do § 5º do art. 150, do § 5º do art. 151, do § 5º do art. 153, do § 5º do art. 154, do § 5º do art. 155, do § 5º do art. 157, do § 5º do art. 158, do § 5º do art. 159, do § 5º do art. 161, do § 5º do art. 162, do § 5º do art. 163, do § 5º do art. 169, do § 5º do art. 171, do § 5º do art. 173, do § 5º do art. 175, do § 5º do art. 176, do § 6º do art. 177, do § 5º do art. 183, do § 5º do art. 185, do § 5º do art. 186, do § 5º do art. 187, do § 4º do art. 188, do § 5º do art. 189, do § 5º do art. 191, do § 5º do art. 192, do § 5º do art. 193, do § 1º do art. 194-A, do § 5º do art. 195, do § 5º do art. 197, do § 5º do art. 198, do § 5º do art. 199, do § 5º do art. 200, do § 5º do art. 201, do § 5º do art. 214, do § 5º do art. 215, do § 6º do art. 216, do § 5º do art. 220, do § 5º do art. 221, do § 5º do art. 225, do § 5º do art. 226, do § 5º do art. 230, do § 5º do art. 234, do § 5º do art. 235, do § 5º do art. 238, do § 6º do art. 240, do § 5º do art. 241, do § 5º do art. 242, do § 5º do art. 244, do § 5º do art. 246, do § 5º do art. 247, do § 5º do art. 248, do § 5º do art. 249, do § 5º do art. 250, do § 5º do art. 252, do § 5º do art. 254, do § 5º do art. 256, do § 5º do art. 259, do § 5º do art. 261, do § 5º do art. 264, do § 5º do art. 271, do § 5º do art. 272, do § 5º do art. 274, do § 5º do art. 277, do § 7º do art. 280, do § 5º do art. 281, do § 5º do art. 283, do § 5º do art. 284, do § 5º do art. 285, do § 5º do art. 286, do § 5º do art. 290, do § 5º do art. 292, do § 5º do art. 294, do § 5º do art. 296, do § 5º do art. 297, do § 5º do art. 299, do § 5º do art. 300, do § 5º do art. 301, do § 5º do art. 303, do § 5º do art. 306, do § 5º do art. 308, do § 1º do art. 310-A, do § 5º do art. 320, do § 5º do art. 321, do § 5º do art. 322, do § 5º do art. 327, do § 5º do art. 329, do § 5º do art. 330, do § 5º do art. 331, do § 5º do art. 334, do § 5º do art. 337, do § 5º do art. 339, do § 6º do art. 340, do § 1º do art. 342, do § 5º do art. 343, do § 5º do art. 348, do § 1º do art. 349-A, do § 6º do art. 350, do § 5º do art. 352, do § 5º do art. 353, do § 5º do art. 354, do § 5º do art. 358, do § 1º do art. 363-A, do § 1º do art. 365-A, do § 5º do art. 370, do § 5º do art. 372, do § 5º 376, do § 5º do art. 377, do § 5º do art. 380, do § 5º do art. 383, do § 5º do art. 388, do § 5º do art. 391, do § 5º do art. 393, do § 5º do art. 395, do § 5º do art. 397, do § 5º do art. 404, do § 5º do art. 406, do § 5º do art. 407, do § 5º do art. 408, do § 5º do art. 409, do § 5º do art. 410, do § 5º do art. 415, do § 5º do art. 416, do § 4º do art. 418, do § 5º do art. 419, do § 5º do art. 420, do § 5º do art. 422, do § 6º do art. 423, do § 6º do art. 425, do § 6º do art. 426, do § 6º do art. 427, do § 5º do art. 431, do § 1º do art. 441-A, do § 5º do art. 442, do § 5º do art. 444, do § 5º do art. 445, do § 5º do art. 446, do § 5º do art. 448, do § 5º do art. 450, do § 5º do art. 453, do § 5º do art. 454, do § 5º do art. 455, do § 5º do art. 464, do § 5º do art. 466, do § 5º do art. 467, do § 1º do art. 468-A, do § 5º do art. 471, do § 1º do art. 473-A, do § 5º do art. 474, do § 4º do art. 477, do § 5º do art. 478, do § 5º do art. 486, do § 5º do art. 488, do § 5º do art. 489, do § 5º do art. 490, do § 5º do art. 491, do § 5º do art. 498, do § 5º do art. 500, do § 5º do art. 501, do § 5º do art. 502, do § 5º do art. 503, do § 5º do art. 504, do § 5º do art. 505, do § 5º do art. 508, do § 5º do art. 512, do § 5º do art. 515, do § 5º do art. 516, do § 5º do art. 517, do § 5º do art. 518, do § 5º do art. 521, do § 5º do art. 524, do § 1º do art. 528-A, do § 1º do art. 531-A, do § 5º do art. 534, do § 5º do art. 537, do § 5º do art. 540, do § 5º do art. 544, do § 5º do art. 547 e do § 5º do art. 550, da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 4) declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, a fim de excluir do § 1º do art. 278-A da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023, a expressão «Coordenador de Campo"; 5) dos arts. 5º, 20, 26, 40, 69, 88, 95, 113, 204, 347, 410 e do art. 411, da Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 6) das expressões «Diretor de Departamento, «Chefe de Divisão, «Assessor I, «Assessor II, «Assessor III, «Assessor IV e «Administrador Regional e suas atribuições, previstas no Anexo XI da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 7) das expressões «Controlador Geral do Município e «Diretor de Departamento de Finanças Públicas e suas atribuições, constantes no item 3 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 8) da expressão «Assessor I e suas atribuições, inclusas no item 4 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 9) das expressões «Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, «Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social - CREAS, «Coordenador do Centro Especializado para Pessoas com Deficiência, «Coordenador do Centro POP e «Coordenador de Campo, bem como suas atribuições, insertas no item 5 do Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 10) da expressão «Referência 15% do nível 17.1.20 («Coordenador I), da expressão «Referência 25% do nível 17.1.20 («Coordenador II), da expressão «Referência 35% do nível 17.1.20 («Coordenador III), da expressão «Referência 15% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - I), da expressão «Referência 20% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - II) e da expressão «Referência 25% do nível 17.1.20 («Supervisor de Unidade de Saúde - III), dispostas no Anexo XII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 11) da expressão «Transportar Documentos Oficiais do Gabinete do Fundo de Solidariedade prevista no item 1 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 12) das expressões «Controlar Programas Software e «Digitalizar e Arquivar insertas no item 3 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 13) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo inclusa no item 4 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 14) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Casa Civil prevista no item 5 do Anexo da XIII Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 15) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Plan. e Desenvolvimento Urbano prevista no item 6 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 16) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Fazenda e «Exercer o Controle Interno das Metas Fiscais insertas no item 7 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 17) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Justiça inclusa no item 8 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 18) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração, «Encarregar-se pela Informação e Integração, «Encarregar-se pelo Gerenciamento e Desenvolvimento da Carreira Funcional, «Encarregar-se do Apoio a Gestão de Pessoal, «Encarregar-se pelos Cadastrados e Registros Funcionais, «Encarregar-se pela Folha de Pagamento, «Encarregar-se pelos Cargos, Salários e Encargos, «Encarregar-se pelos Benefícios dos Servidores, «Encarregar-se pelo Recrutamento e Seleção, «Encarregar-se pelos Treinamentos, Capacitação e Desenvolvimento, «Encarregar-se pelos Apoio da Medicina e Segurança do Trabalho, «Encarregar-se pelos Serviços Gerais, «Encarregar-se pela Gestão de Contratos e Orçamentos, «Encarregar-se dos Editais, «Encarregar-se pela Compra Direta, «Encarregar-se pelas Contratações, «Encarregar-se pelo Apoio Administrativo à Divisão de Patrimônio, «Encarregar-se pelo Apoio da Divisão de Almoxarifado previstas no item 9 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 19) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal da Educação inserta no item 11 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 20) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde inclusa no item 12 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 21) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Assistência Social prevista no item 13 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 22) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura inserta no item 14 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 23) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Obras Públicas contida no item 15 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 24) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Cultura e Turismo inserta no item 16 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 25) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Esportes inclusa no item 17 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 26) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria do Meio Ambiente prevista no item 18 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 27) da expressão «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento inclusa no item 19 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023; 28) das expressões «Transportar Documentos Oficiais da Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto e «Encarregar-se pelos Serviços de Equipe inclusas no item 20 do Anexo XIII da Lei Complementar 3.062, de 28 de abril de 2021, na redação dada pela Lei Complementar 3.184, de 25 de maio de 2023 - Cargos de natureza técnica, burocrática e meramente administrativa - Ausência de caráter de função de confiança, chefia ou assessoramento a justificar o cargo em comissão - Contrariedade aos arts. 111, 115, II e V e 155 da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e V da CF/88 - Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Precedentes deste Col. Órgão Especial - Controlador Geral que deve possuir atribuições técnicas e profissionais, além de independência funcional - Inteligência do art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo - Precedentes do Col. Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial - Servidores da administração tributária que devem possuir conhecimento específico e, portanto, serem ocupados por servidores de carreira - Gratificações instituídas sem razão jurídica que ofendem a impessoalidade e moralidade administrativa - Modulação dos efeitos e irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé - Ação julgada procedente
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