Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL .
Quanto ao tema, constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, nos temas. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. CESTA BÁSICA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE VALORES DISTINTOS PARA EMPREGADOS EFETIVOS E SAFRISTAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS SAFRISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Corte de origem, com fundamento no princípio da isonomia, considerou inválida a norma coletiva que fixou valores distintos a título de «tíquete-refeição e «cesta básica para safristas e empregados efetivos e, ainda, previu o pagamento da participação nos lucros e resultados apenas a esses últimos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, diante da tese fixada pela Suprema Corte, não poderia, nem mesmo a título de observância do princípio da isonomia, ser determinada a aplicação de preceitos normativos de forma distinta da pactuada entre as partes, sobretudo porque nenhuma das parcelas ora controvertidas se referem a direitos absolutamente indisponíveis. Nessa senda, impõe-se o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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