Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto qualificado pela destreza- Subtração abrupta de telefone celular trazido pela vítima enquanto passageira de veículo de aplicativo- Ataque notado pela ofendida que inclusive gravou na memória as vestes usadas pelo furtador e parcialmente seus traços fisionômicos- Prisão do apelante pouco tempo após a consumação do furto, ainda na posse do «Iphone subtraído da vítima- Réu silente em juízo- Certeza da autoria suficiente para a condenação- Qualificadora da destreza não configurada- Habilidade do criminoso que não passou despercebida pela vítima- Imputação de furto simples acolhida, conforme reclamo do Ministério Público em ambas as instâncias e requerimento da Defensoria Pública- Acréscimo da pena-base reduzido de 1/2 para 1/6, afastada a personalidade e condutas social deturbadas- Regime prisional modificado para o semiaberto dada a subsistência de circunstância judicial desabonadora (prática de novo furto no gozo de liberdade provisória por delitos assemelhados)- Pena substitutiva e «sursis não recomendáveis dada a conduta social do apelante- Pena reduzida para 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa, na base mínima Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte
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