Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 774.0548.3889.0204

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Outorga de escritura de imóvel decorrente de celebração de negócio jurídico de compra e venda. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da sentença. Inocorrência. Apelante que se manifestou quando instada a indicar as provas que pretendia produzir. Sentença devidamente fundamentada. Mérito. Contrato de compra e venda no qual consta como vendedor apenas o requerido, ex-companheiro da proprietária. Sentença que reconhece a invalidade do negócio (venda «a non domino). Descabimento. Embora a proprietária do imóvel não conste do contrato de compra e venda, as circunstâncias do caso permitem concluir pela sua efetiva e voluntária participação, bem como sua anuência no negócio jurídico. Emissão de recibo, em favor da compradora, relativamente à cobertura da garagem do imóvel transacionado. Documento não impugnado na contestação. Aplicação do disposto no CPC, art. 341 e CCB, art. 412. Transação ocorrida em julho de 2019, quando os requeridos ainda viviam em união estável, conforme reconhecido em ação de reconhecimento e dissolução de união estável promovida pelo vendedor contra a proprietária. Imóvel expressamente mencionado na ação relativa à união estável, que evidencia que a prática da alienação de imóveis com participação de apenas um dos conviventes era usual entre os apelados. Validade da declaração de vontade no negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóvel, a qual independe de forma especial. Interpretação do negócio jurídico, resultante do comportamento das partes posterior à sua celebração, que deve corresponder à boa-fé e ao resultado razoável decorrente da negociação, inferida, ademais, das disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. Prova do instrumento particular passível de suprimento por outras de caráter legal. Inteligência do disposto nos arts. 107, 113 e 221, parágrafo único, do Código Civil. Imperiosidade de outorga da escritura em favor da apelante, voluntariamente ou por substituição judicial da vontade dos vendedores. Sentença reformada para julgar a pretensão parcialmente procedente. Recurso provido

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