Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Agravo de decisão que não se manifestou acerca do pedido de retificação de carta de adjudicação para que constasse expressamente a adjudicação dos direitos sobre o imóvel registrado na matrícula 10.887 e indeferiu pedido de determinação ao Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO para averbação de carta de adjudicação sem imposição das exigências contidas em nota de devolução - Prejudicada a apreciação do pedido relativo à retificação da carta de adjudicação, vez que sequer foi apreciado pelo juízo a quo. Não conhecimento deste ponto do pedido, sob pena de supressão de instância - Nota de devolução do cartório extrajudicial com exigência de informações e documentos a serem providenciadas pelo autor antes da averbação da carta de adjudicação - Juízo a quo que não é o competente para exercer juízo correicional da serventia extrajudicial do referido Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO, para impor a supressão das exigências, Incompetência do Juízo a quo para dirimir dúvidas e demais questões acerca das exigências da nota de devolução expedida ou examinar a correção das mesmas, competência do Juízo correicional a que se submete a serventia extrajudicial de outra Comarca e outro Estado - Inconformismo do agravante deve ser deduzido perante autoridade competente - Providências exigidas que não se traduzem em manifesta recusa do cartório extrajudicial em cumprir a ordem judicial emanada do Juízo a quo. Decisão mantida - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO... ()
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