Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Execução julgada extinta com base no CPC/2015, art. 924, II - Na falta de presunção legal de pagamento, nem mesmo a intimação pessoal do credor autoriza a extinção da execução, pela satisfação das obrigações, nos termos do CPC/2015, art. 924, II, porque a extinção da execução, pelo satisfação das obrigações, na forma do CPC/2015, art. 924, II, depende de sua comprovação nos autos, salvo nas hipóteses em que os elementos constantes dos autos se mostrarem aptos a admitir presente hipótese de presunção legal dessa ocorrência - Como, na espécie, (a) os elementos constantes dos autos não se mostram aptos a admitir a presunção legal de pagamento, visto que o valor depositado (R$136.412,08), não é suficiente para quitar o saldo devedor de R$155.552,30 apontado no demonstrativo de débito juntado a fls. 781, válido para 16.06.2024, (b) a r. sentença foi prolatada antes do prazo para manifestação da parte exequente contado a partir da data da publicação do despacho que determinou sua manifestação acerca da suficiência dos valores depositados; e (c) o julgamento de extinção da execução, fundamentado em presunção de satisfação das obrigações, com base no CPC/2015, art. 924, II, não pode subsistir - Reforma da r. sentença, para afastar o julgamento de extinção da execução, com base no CPC, art. 924, II, e, em substituição, determinar que a execução tenha prosseguimento em seus trâmites legais.... ()
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